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Registro de Marcas

Sempre atentos a temas importantes para o mercado olivícola nacional e internacional e devido ao nosso constante aprimoramento na capacitação e prestação de serviços, a OlivaBR® está oferecendo o serviço de registro de marcas.


    O que nossos serviços de registro incluem


  • Pesquisa de disponibilidade do nome desejado no INPI
  • Taxa INPI inicial do processo
  • Acompanhamento de todo o processo do registro
  • Taxa INPI, do Certificado de Registro válido por 10 anos
  • Certificado de Registro pronto e entregue em seu endereço
  • Serviço pode ser efetuado 100% online
  • Mantemos nossos clientes informados durante todo o processo
  • Preços especiais para clientes OlivaBR®
  • Serviço com garantia de satisfação
  • Atendemos todo o Brasil

Benefícios do Registro


Evita cópias: Quem possui a marca registrada garante exclusividade de uso em todo território brasileiro no seu segmento de mercado


Uma marca registrada passa credibilidade: Uma empresa que possui a marca registrada transmite muito mais confiança.


Sua marca recebe um certificado de registro: ela passa a ser uma propriedade. Inclusive fica de herança, pois o registro é válido por 10 anos e pode ser renovado a cada 10 anos.

Solicite maiores informações via contato@olivabr.com

Importância do Registro de Marca

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa, em muitos casos, a marca pode valer mais que o patrimônio físico. Quando depositada, possibilita a geração de divisas tanto por exploração direta como indireta, visto que esta é o principal elo entre o negócio e o cliente.

Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens

Registrar uma marca é a única forma de garantir o direito ao uso, bem como protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado.

Contamos com profissionais especializados no registro de marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o qual é o órgão responsável pelo depósito no Brasil.

Quem pode registrar? Pessoa física ou jurídica a exemplo dos produtores rurais e comerciantes de azeite, azeitona, fornecedores de produtos e serviços em geral não só podem, como devem registrar suas marcas, garantindo exclusividade no direito ao uso. Para exemplificar, no caso do azeite de oliva, pessoa física pode ser o produtor rural que cultive oliveiras e extraia seu azeite, já no caso de pessoa jurídica a atividade é comprovada via contrato social que demonstre as atividades registradas

Mesmo para quem ainda está iniciando o projeto, vale a pena registrar sua marca, pois os custos envolvidos não são elevados e garantem tranquilidade para o empresário investir no marketing de seu negócio.


    Exemplos na possiblidade de registros de marcas:


  • Azeites de oliva
  • Azeitonas em conserva
  • Cosméticos
  • Prestadores de serviço
  • Vinhos, sucos, cafés, doces e queijos
  • Nome de uma propriedade agrícola
  • Restaurantes
  • Loja de comércio varejista em qualquer setor

Sendo assim, no momento em que é criado o nome de uma empresa, propriedade, produto ou serviço está sendo criada uma MARCA. A partir daí, para garantir a preferência no uso desta para seu setor de atuação é importante a realização do Registro da Marcas junto ao INPI.


Definida a marca, resumidamente, o processo de registro pode ser dividido em 4 fases:
1ª – Pedido do Registro – Entrada junto ao INPI
2ª – Publicação do pedido
3ª – Deferimento do pedido
4ª – Concessão do registro/emissão do certificado


Prazo do processo de registro: Todo este processo, caso não haja oposição ou exigências adicionais do INPI, geralmente, leva de 2 a 3 anos e deve ser iniciado o quanto antes para que seja efetivado.


Ficou interessado? Solicite maiores informações via

contato@olivabr.com

Bibliografia consultada:

Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 2016. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/. Acessado em julho de 2016.


Sebrae. Serviço brasileiro de micro e pequenas empresas. Razões para registrar uma marca. 2016. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/razoes-para-registrar-uma-marca,fc3a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD.
Acessado em julho de 2016.




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